{"id":963,"date":"2024-01-16T17:05:15","date_gmt":"2024-01-16T20:05:15","guid":{"rendered":"https:\/\/lightslategray-lemur-717762.hostingersite.com\/?p=963"},"modified":"2024-01-17T09:20:22","modified_gmt":"2024-01-17T12:20:22","slug":"desconsideracao-da-personalidade-juridica-vantagens-praticas-do-instituto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/desconsideracao-da-personalidade-juridica-vantagens-praticas-do-instituto\/","title":{"rendered":"DISREGARD OF LEGAL PERSONALITY: practical advantages of the institute"},"content":{"rendered":"<p><strong>RESUMO<\/strong>: A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 um dos quatro grandes institutos de desmantelamento de fraudes, juntamente com a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, a fraude contra credores e a simula\u00e7\u00e3o. Dentre tais institutos, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 o que tem tido o maior poder pr\u00e1tico de resolu\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es civis inadimplidas, em raz\u00e3o de tr\u00eas grandes vantagens: (i) viabiliza a responsabiliza\u00e7\u00e3o de outra pessoa de forma integral pela d\u00edvida do devedor; (ii) n\u00e3o h\u00e1 (pelo menos por enquanto) condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais; e (iii) a liminar em incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (IDPJ) \u00e9 uma das tutelas provis\u00f3rias mais poderosas da execu\u00e7\u00e3o civil. Levando isso em considera\u00e7\u00e3o, h\u00e1 necessidade de dominar a classifica\u00e7\u00e3o dos IDPJs quanto aos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o. O profissional com tais conhecimentos tem grande potencial para resolver execu\u00e7\u00f5es civis e trazer efetividade \u00e0 Justi\u00e7a no caso concreto.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica; teoria maior; teoria menor; desconsidera\u00e7\u00e3o ortodoxa; desconsidera\u00e7\u00e3o inversa; desconsidera\u00e7\u00e3o expansiva; desconsidera\u00e7\u00e3o indireta; Direito Civil. Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong>: 1. Introdu\u00e7\u00e3o: os principais instrumentos jur\u00eddicos de desmantelamento de fraudes de blindagem patrimonial e o IDPJ como o mais importante deles \u2013 2. Vantagens da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica: 2.1. Responsabilizar outra pessoa de forma integral pela d\u00edvida do devedor: eis a primeira vantagem da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o a outros institutos de desmantelamento de fraudes; 2.2. A aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais; 2.3. A tutela provis\u00f3ria mais efetiva do processo de execu\u00e7\u00e3o: liminar em IDPJ \u2013 3. Classifica\u00e7\u00e3o dos IDPJs quanto aos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o: 3.1. Teoria maior da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica; 3.2. Teoria menor da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u2013 4. Conclus\u00e3o \u2013 Refer\u00eancias.<\/p>\n<ol>\n<li>\n<h2>INTRODU\u00c7\u00c3O: OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS JUR\u00cdDICOS DE DESMANTELAMENTO DE FRAUDES DE BLINDAGEM PATRIMONIAL E O IDPJ COMO O MAIS IMPORTANTE DELES<\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>H\u00e1 alguns institutos jur\u00eddicos que s\u00e3o fundamentais para o desmantelamento de fraudes e o \u00eaxito da execu\u00e7\u00e3o civil frustrada por blindagem patrimonial. S\u00e3o eles: a simula\u00e7\u00e3o (CC\/2002, art. 167), a fraude contra credores (CC\/2002, art. 158), a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (CPC\/2015, art. 792) e a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (CC\/2002, art. 50, ou CDC\/1990, art. 28 c\/c CPC\/2015, arts. 133 e seguintes).<\/p>\n<p>Esses institutos, suas regras, entendimentos doutrin\u00e1rios, jurisprudenciais, e as situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas que resolvem, devem estar sempre ao dispor do profissional que deseja ter sucesso na execu\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Mas, na pr\u00e1tica da recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e execu\u00e7\u00e3o civil, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o instituto mais importante e proporcionalmente respons\u00e1vel pela solu\u00e7\u00e3o de mais casos complexos \u00e9 a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Isso se d\u00e1 porque esse instituto apresenta vantagens marcantes com rela\u00e7\u00e3o aos outros instrumentos de desmantelamento de fraudes, como o fato de gerar a extens\u00e3o da responsabilidade como um todo do devedor primitivo para a pessoa que se visa atingir com a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica; o fato de a liminar sem a pr\u00e9via oitiva das partes suscitadas em IDPJ ser uma das mais efetivas dispon\u00edveis em todo o processo de execu\u00e7\u00e3o; ou ainda o fato de o STJ j\u00e1 ter decidido que nesse incidente n\u00e3o h\u00e1 honor\u00e1rios sucumbenciais, o que torna a medida processualmente muito mais segura para os credores lesados pelos atos de blindagem patrimonial il\u00edcita de determinados devedores contumazes.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>\n<h2>VANTAGENS DA DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/h2>\n<ul>\n<li>Responsabilizar outra pessoa de forma integral pela d\u00edvida do devedor: eis a primeira vantagem da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o a outros institutos de desmantelamento de fraudes<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>A primeira e maior vantagem da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica quando comparada com outros institutos de desmantelamento de fraudes \u00e9 o fato de ela estender totalmente a responsabilidade patrimonial para o requerido no incidente, que passa a ser respons\u00e1vel solid\u00e1rio pela d\u00edvida toda ao lado do devedor primitivo, ao passo que os demais institutos sempre atacam um neg\u00f3cio jur\u00eddico espec\u00edfico, seja anulando, no caso da fraude contra credores; seja nulificando, no caso da simula\u00e7\u00e3o; seja ineficacizando, no caso da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note-se que em todos esses outros institutos \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico espec\u00edfico que ser\u00e1 impugnado.<\/p>\n<p>Ao final da declara\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o terceiro adquirente n\u00e3o ser\u00e1 considerado correspons\u00e1vel pela d\u00edvida. Ele apenas e t\u00e3o somente perder\u00e1 o bem objeto do neg\u00f3cio que celebrou, pois esse bem ser\u00e1 encarado como se ainda fosse do devedor primitivo, aos olhos do credor que conseguiu a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao final da a\u00e7\u00e3o pauliana que visa ao reconhecimento da fraude contra credores haver\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, com retorno \u00e0s partes ao <em>status quo ante. <\/em>Tamb\u00e9m nesse caso n\u00e3o h\u00e1 de se falar em corresponsabiliza\u00e7\u00e3o do requerido nessa a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na simula\u00e7\u00e3o essa l\u00f3gica n\u00e3o \u00e9 alterada. Constatada a simula\u00e7\u00e3o, declarar-se-\u00e1 inv\u00e1lido o neg\u00f3cio jur\u00eddico. E, declarado inv\u00e1lido o neg\u00f3cio simulado, remanescer\u00e1 o neg\u00f3cio dissimulado, isto \u00e9, aquele que estava escondido pelas partes, se ele for v\u00e1lido na ess\u00eancia ou na forma \u2013 esse \u00e9 o caso da simula\u00e7\u00e3o relativa \u2013, ou haver\u00e1 a total e completa nulidade do ato praticado, se o neg\u00f3cio dissimulado for tamb\u00e9m inv\u00e1lido \u2013 \u00e9 o caso da simula\u00e7\u00e3o absoluta. Veja-se que, igualmente, o que se ataca aqui \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico espec\u00edfico. N\u00e3o haver\u00e1, ao final da simula\u00e7\u00e3o, extens\u00e3o da responsabilidade para o simulador part\u00edcipe do ato.<\/p>\n<p>Acontece que a vida pr\u00e1tica oferece uma s\u00e9rie de situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se resolvem com tais institutos que atacam transa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. S\u00e3o aquelas situa\u00e7\u00f5es em que o il\u00edcito n\u00e3o est\u00e1 restrito a um ou outro ato, mas consiste em uma infinidade de reiterados atos de confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Vistos isoladamente, esses atos n\u00e3o teriam import\u00e2ncia suficiente para motivar elaborar do zero uma a\u00e7\u00e3o pauliana aut\u00f4noma, ou n\u00e3o justificariam a \u201cdor de cabe\u00e7a\u201d de se preocupar com os embargos de terceiro em uma alega\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, ou ainda a luta para ver declarada nos pr\u00f3prios autos do processo uma alega\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, quando vistos em seu conjunto, esses reiterados atos de confus\u00e3o patrimonial demonstram que uma pessoa est\u00e1 vivendo literalmente com o \u201cCPF\u201d ou o \u201cCNPJ\u201d de outra. Suas contas est\u00e3o sempre zeradas, mas seu padr\u00e3o de vida est\u00e1 longe de ser zero. Vivem vidas muito confort\u00e1veis, qui\u00e7\u00e1 luxuosas, determinados devedores contumazes, mas aquilo que ostentam no mundo exterior simplesmente n\u00e3o se v\u00ea refletido nos bens e direitos que eles formalmente titularizam. Pelo contr\u00e1rio! Paup\u00e9rrimos! \u00c9 assim que aparentam ser nos processos em que s\u00e3o demandados.<\/p>\n<p>A verdade \u00e9 que os bens e direitos desses devedores contumazes foram escamoteados para serem apenas formalmente titularizados por outras pessoas, em vez de estarem \u201cno nome\u201d deles. Entretanto, eles continuam sendo <em>de fato donos e possuidores dessas coisas, e a se comportarem inequivocamente como tal<\/em>. Os c\u00famplices de tais devedores \u2013 seja dolosamente, por coniv\u00eancia ou descuido \u2013 literalmente emprestam o seu nome para viabilizar esse tipo de fraude civil. Por isso essa figura \u2013 que tecnicamente denominamos <em>\u201cpessoa interposta\u201d <\/em>\u2013 \u00e9 conhecida na pr\u00e1tica como \u201cpresta-nome\u201d, tamb\u00e9m recebendo a alcunha popular de \u201ctesta de ferro\u201d, \u201claranja\u201d, e j\u00e1 ouvi at\u00e9 mesmo \u201cagente c\u00edtrico\u201d.<\/p>\n<p>Nesses casos n\u00e3o \u00e9 uma ou outra transa\u00e7\u00e3o que se poderia considerar problem\u00e1tica. O ponto \u00e9 justamente a falta de autonomia patrimonial entre os envolvidos. O patrim\u00f4nio de ambos se mistura de forma indissoci\u00e1vel ou muito custosa e dif\u00edcil de ser desfeita pontualmente, transa\u00e7\u00e3o por transa\u00e7\u00e3o, pela v\u00edtima. Nesses casos, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o \u00e9 realmente a extens\u00e3o da responsabilidade de uma pessoa para outra, de modo a possibilitar que todo o patrim\u00f4nio da pessoa interposta responda pela d\u00edvida do devedor ou devedora contumaz.<\/p>\n<p>E o instituto que permite essa extens\u00e3o da responsabilidade de forma solid\u00e1ria, de modo a possibilitar que o copart\u00edcipe do il\u00edcito seja integralmente responsabilizado, \u00e9 a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, esta \u00e9 a primeira grande vantagem da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica com rela\u00e7\u00e3o aos demais instrumentos de desmantelamento de fraudes de blindagem patrimonial: ela estende a responsabilidade de uma pessoa para outra e faz com que a atingida passe a figurar no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o, respondendo, com todos os seus bens presentes e futuros, de modo igual ao devedor primitivo, pela integralidade da d\u00edvida, em vez de apenas se anular, nulificar ou ineficacizar um neg\u00f3cio jur\u00eddico espec\u00edfico.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>A aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Entre as caracter\u00edsticas mais pol\u00eamicas do IDPJ atualmente est\u00e1 a aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais.<\/p>\n<p>Evidentemente, essa caracter\u00edstica torna a medida muito mais vantajosa para o credor quando comparada aos outros institutos de desmantelamento de fraudes e blindagem patrimonial \u2013 fraude contra credores, fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e simula\u00e7\u00e3o \u2013, que, em regra, geram sim condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais contra o credor se a outra parte se sagrar vencedora no processo.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o pauliana, que visa ao reconhecimento da fraude contra credores, se for perdida, gerar\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais contra o autor.<\/p>\n<p>A fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o pode acarretar embargos de terceiro, o que, a depender do princ\u00edpio da causalidade, gerar\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, conforme dita a S\u00famula n. 303 do STJ: \u201cEm embargos de terceiro, quem deu causa \u00e0 constri\u00e7\u00e3o indevida deve arcar com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios\u201d<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A simula\u00e7\u00e3o, se alegada em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, gerar\u00e1 condena\u00e7\u00e3o do vencido em verbas sucumbenciais; se alegada incidentalmente ou como causa de pedir de outra medida, depender\u00e1 da natureza do incidente ou da medida no bojo da qual est\u00e1 sendo pedida.<\/p>\n<p>J\u00e1 o incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (IDPJ), <em>ao menos por enquanto, <\/em>n\u00e3o gera essa condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais. Isso porque o posicionamento atual do STJ sobre essa mat\u00e9ria \u2013 posicionamento este que realmente vem sendo seguido em peso pelos tribunais de todo o pa\u00eds \u2013 \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. CONDENA\u00c7\u00c3O EM HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. DESCABIMENTO. ART. 85, \u00a7 1\u00ba, DO CPC\/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.<\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Precedentes.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Tratando-se de incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, o descabimento da condena\u00e7\u00e3o nos \u00f4nus sucumbenciais decorre da aus\u00eancia de previs\u00e3o legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente.<\/li>\n<li>Recurso especial provido (STJ, REsp 1.845.536\/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, 3\u00aa Turma, julgado em 26.05.2020, <em>DJe<\/em> de 9 jun. 2020, <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisar&amp;livre=1845536&amp;livre=@docn&amp;operador=e&amp;b=INFJ&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T\">inclu\u00eddo no Informativo n. 673<\/a>).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Essa conclus\u00e3o \u00e9 embasada em duas linhas mestras argumentativas.<\/p>\n<p>A primeira linha mestra \u00e9 aquela segundo a qual o art. 85 do CPC\/2015 estipula especificamente que a \u201c<em>senten\u00e7a<\/em>\u201d condenar\u00e1 o vencido a pagar honor\u00e1rios ao advogado do vencedor<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. Considerando que, tecnicamente, a decis\u00e3o que julga o IDPJ \u00e9 uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria \u2013 e <em>n\u00e3o uma \u201csenten\u00e7a\u201d \u2013<\/em>, ent\u00e3o faltaria previs\u00e3o legal para haver essa condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A segunda \u00e9 de ordem pragm\u00e1tica. Violaria o bom senso fazer o credor, que j\u00e1 amarga o preju\u00edzo de n\u00e3o ser pago e tenta desesperadamente receber o que lhe \u00e9 devido, ainda ser condenado a pagar honor\u00e1rios s\u00f3 porque tentou denunciar o que a toda evid\u00eancia lhe pareceu ser uma fraude. Existindo honor\u00e1rios no incidente, muitos credores poderiam deixar de utiliz\u00e1-lo, mesmo achando que era o caso de manej\u00e1-lo, principalmente em causas altas, por n\u00e3o quererem correr o risco de sucumb\u00eancia em um caso no qual, em tese, eles j\u00e1 venceram, mas apenas n\u00e3o conseguem receber. A t\u00edtulo de exemplo, a sucumb\u00eancia em IDPJ em uma causa inadimplida de R$ 1.000.000,00 poderia ser de R$ 100.000,00 de honor\u00e1rios. Ou seja, ele n\u00e3o s\u00f3 amarga o preju\u00edzo de um milh\u00e3o como ainda \u00e9 condenado a pagar cem mil ou, qui\u00e7\u00e1, duzentos mil reais. Se a maioria dos brasileiros j\u00e1 tem no esp\u00edrito o pensamento expresso no ditado popular \u201cn\u00e3o colocar dinheiro bom em cima de dinheiro ruim\u201d, ent\u00e3o perder esse incidente com condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios significaria algo ainda pior: \u201ccolocar o dinheiro bom em cima do dinheiro ruim, perder os dois e ainda ser obrigado a pagar uma condena\u00e7\u00e3o\u201d. Para o credor que j\u00e1 amargava preju\u00edzo, isso seria um verdadeiro pesadelo.<\/p>\n<p>Portanto, este \u00e9 o entendimento atual do STJ sobre o tema: n\u00e3o cabe condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais no IDPJ, seja para o suscitante ou para o suscitado, independentemente do princ\u00edpio da causalidade ou da sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, essa \u00e9 uma enorme vantagem pr\u00e1tica do IDPJ e o torna imediatamente, da perspectiva do credor, o mais recomend\u00e1vel e seguro de todos os institutos de desmantelamento de fraudes. Na d\u00favida, em sendo cab\u00edvel mais de uma tese no caso, normalmente ir pelo caminho do IDPJ \u00e9 o que pode trazer mais seguran\u00e7a e mais retorno para o credor.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Posto tudo isso, \u00e9 importante alertar: a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples nem t\u00e3o pac\u00edfica quanto parece. Apesar de, at\u00e9 o momento em que este artigo foi finalizado <em>(24.08.2023)<\/em>, o entendimento predominante no STJ ter sido esse, ainda assim todo o cuidado \u00e9 pouco, e recomenda-se que os IDPJs sejam distribu\u00eddos com o m\u00e1ximo de crit\u00e9rio, inclusive raciocinando com a possibilidade real de haver uma virada jurisprudencial que crie o risco de \u201ca regra mudar no meio do jogo\u201d, de modo que mesmo os IDPJs instaurados na \u00e9gide da jurisprud\u00eancia anterior correm o risco de ter condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais.<\/p>\n<p>Explica-se.<\/p>\n<p>Os mais atentos devem ter percebido o cuidado tido at\u00e9 aqui de, a todo momento, mencionarmos o \u201centendimento atual\u201d do STJ, \u201cpor enquanto\u201d, \u201cat\u00e9 este momento\u201d, e locu\u00e7\u00f5es desse tipo.<\/p>\n<p>Esse cuidado \u00e9 necess\u00e1rio porque a cada dia que passa crescem as vozes em sentido contr\u00e1rio, isto \u00e9, no sentido de que s\u00e3o <em>devidos <\/em>os honor\u00e1rios sucumbenciais no IDPJ.<\/p>\n<p>Essas vozes sustentam tal posi\u00e7\u00e3o baseando-se nas seguintes premissas:<\/p>\n<p><strong><em>Primeiro<\/em> <\/strong>\u2013 apesar de incidente, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica tem m\u00e9rito pr\u00f3prio, consistindo em verdadeira pretens\u00e3o nova de responsabilizar pessoas terceiras que n\u00e3o faziam parte da rela\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. Seus efeitos s\u00e3o t\u00e3o graves quanto ou ainda mais graves do que a pr\u00f3pria demanda origin\u00e1ria. As quest\u00f5es de fato e de direito s\u00e3o totalmente diversas daquelas do processo principal. O incidente pode ser, inclusive, muito mais complexo, com dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais extensa, e ter exordial, defesa e decis\u00e3o judicial mais sofisticadas do que as da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. Portanto, a decis\u00e3o que julga o incidente, embora formalmente seja interlocut\u00f3ria por escolha legislativa, \u00e9, sem d\u00favida, uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de m\u00e9rito, isto \u00e9, que cont\u00e9m em ess\u00eancia um conte\u00fado que poderia ser perfeitamente decidido em senten\u00e7a, como de fato o \u00e9, nos casos de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica requerida na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p><strong><em>Segundo<\/em> <\/strong>\u2013 \u00e9 ineg\u00e1vel que os suscitados no incidente t\u00eam de contratar advogado para sua defesa, advogado esse que, por sua vez, ter\u00e1 um trabalho t\u00e3o intenso quanto o que teria ao defender seu cliente em um processo comum. O prazo \u00e9 de quinze dias, como em qualquer outra a\u00e7\u00e3o. A possibilidade de produ\u00e7\u00e3o de provas \u00e9 t\u00e3o ampla quanto seria em um processo principal de rito comum, e os recursos tamb\u00e9m s\u00e3o t\u00e3o trabalhosos quanto nas demais a\u00e7\u00f5es, fora a ang\u00fastia que esses suscitados vivem na sombra de aguardar o desfecho sobre se ser\u00e3o responsabilizados pessoalmente por aquela d\u00edvida ou n\u00e3o, e isso sem falar nos casos em que foram ainda atingidos por liminar deferida na decis\u00e3o que recebe o IDPJ.<\/p>\n<p><em><strong>Terceiro<\/strong> \u2013 <\/em>a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 contradit\u00f3ria sobre a possibilidade de caberem honor\u00e1rios em incidentes ou quest\u00f5es resolvidas por decis\u00e3o interlocut\u00f3ria. A esse respeito, \u00e9 gritante notar que o Tema Repetitivo n. 961 do STJ, julgado no rito dos recursos repetitivos e, portanto, com entendimento vinculante a todos os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais do pa\u00eds, teve a seguinte tese fixada: \u201cobservado o princ\u00edpio da causalidade, \u00e9 cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, quando o s\u00f3cio \u00e9 exclu\u00eddo do polo passivo da execu\u00e7\u00e3o fiscal, que n\u00e3o \u00e9 extinta\u201d. [Logo, a pretens\u00e3o \u00e9 julgada por meio de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, tal qual no IDPJ, ent\u00e3o se discute a raz\u00e3o de a conclus\u00e3o ser diferente para as duas hip\u00f3teses.]<\/p>\n<p>E, para esquentar ainda mais esse assunto, em sess\u00e3o de julgamento recent\u00edssima, realizada em 22 de agosto de 2023 no \u00e2mbito da Terceira Turma do STJ, esse tema foi novamente tratado no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&amp;termo=20988340920208260000&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\">REsp 1.925.959\/SP<\/a>, e, para surpresa de todos, os ministros est\u00e3o considerando <em>alterar o entendimento consolidado a fim de passar a possibilitar a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios sucumbenciais em IDPJ. <\/em>O julgamento n\u00e3o foi conclu\u00eddo porque o Ministro Moura Ribeiro pediu vista dos autos, mas \u00e9 poss\u00edvel acompanhar a discuss\u00e3o entre eles, que ficou gravada e est\u00e1 dispon\u00edvel no canal oficial do STJ no YouTube. Aos que desejarem assistir, basta ir diretamente \u00e0s 2h19min do v\u00eddeo denominado \u201cTerceira Turma \u2013 STJ \u2013 22\/08\/2023 | Manh\u00e3\u201d, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=EUYoA1lPEjU\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v= EUYoA1lPEjU<\/a> (acesso em: 24 ago. 2023)<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Desse modo, uma das maiores vantagens da utiliza\u00e7\u00e3o do IDPJ pelo credor, notadamente o fato de n\u00e3o haver condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios sucumbenciais, est\u00e1 em xeque em virtude de um julgamento em curso no STJ, a saber, o <a href=\"REsp%20n.%201.925.959\/SP\">REsp 1.925.959\/SP<\/a>. Todos os operadores do Direito que t\u00eam IDPJs em curso fazem bem em acompanhar o desfecho desse recurso, pois existe a chance, se for alterado o entendimento, de que esse novo entender passe a valer inclusive para os incidentes instaurados durante a jurisprud\u00eancia anterior, o que representar\u00e1 uma verdadeira guinada de 180 graus a respeito do tema: aqueles que distribu\u00edram o IDPJ crentes de que n\u00e3o poderia haver condena\u00e7\u00e3o agora poderiam ser condenados se acabarem perdendo o IDPJ. Se isso acontecer, e em n\u00e3o havendo qualquer modula\u00e7\u00e3o de efeitos, h\u00e1 o potencial de o caso se tornar mais um precedente \u201cBanana Boat\u201d, express\u00e3o cunhada pelo ministro do STJ Humberto Gomes de Barros<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, referindo-se \u00e0queles precedentes que derrubam o jurisdicionado que acreditava estar agindo em conformidade com o que decidiria as cortes de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Portanto, apesar de, por enquanto, a orienta\u00e7\u00e3o dominante ainda ser a de n\u00e3o cabimento de honor\u00e1rios sucumbenciais nos IDPJs, o que ainda torna essa medida muito vantajosa para o credor, \u00e9 importante estar ciente dessa poss\u00edvel virada jurisprudencial em curso, e instaur\u00e1-los com todo o zelo, cautela e responsabilidade, sempre aventando a possibilidade de haver altera\u00e7\u00e3o do entendimento atual.<\/p>\n<ul>\n<li>A tutela provis\u00f3ria mais efetiva do processo de execu\u00e7\u00e3o civil: liminar em IDPJ<\/li>\n<\/ul>\n<p>Uma das tutelas provis\u00f3rias mais poderosas existentes no processo de execu\u00e7\u00e3o civil \u00e9 a liminar concedida em IDPJ. Essa medida \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do credor no processo representa, portanto, outra grande vantagem na utiliza\u00e7\u00e3o desse meio de desmantelamento de fraudes.<\/p>\n<p>Infelizmente, na pr\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o civil brasileira, n\u00e3o \u00e9 comum encontrar bens dispon\u00edveis nas contas banc\u00e1rias do devedor. Longe disso. Com exce\u00e7\u00e3o daqueles devedores que pagam voluntariamente o d\u00e9bito, ou de grandes empresas com larga solv\u00eancia para pagar condena\u00e7\u00f5es judiciais, na execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u00e9 dif\u00edcil que uma ordem de bloqueio das contas banc\u00e1rias encontre dinheiro dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Por qu\u00ea?<\/p>\n<p>Porque normalmente o devedor que n\u00e3o deseja pagar est\u00e1 acompanhando o processo digitalmente e fica a par de todos os atos constritivos requeridos contra si. Considerando que o processo \u00e9 digital e acess\u00edvel por qualquer pessoa, h\u00e1 aqueles que chegam ao ponto de descadastrar seus advogados do processo para dificultar ao credor fazer as intima\u00e7\u00f5es de praxe sobre os atos execut\u00f3rios, j\u00e1 que, sem advogado constitu\u00eddo, em vez de usar a praticidade das intima\u00e7\u00f5es via imprensa oficial na pessoa do patrono, torna-se necess\u00e1rio toda vez intimar o devedor pessoalmente, tornando o processo muito mais moroso e custoso para o credor.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o se pense que por n\u00e3o ter advogado cadastrado o requerido fica alheio ao que ali acontece. Pelo contr\u00e1rio. Continua acompanhando as medidas requeridas <em>dentro<\/em> do processo \u2013 por exemplo, o bloqueio de contas do devedor \u2013 e frustra essas medidas com atos <em>fora <\/em>do processo \u2013 por exemplo, esvaziando suas contas.<\/p>\n<p>Nessa toada, conseguir a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u00e9 bastante dif\u00edcil para o credor que se defronta com um \u201cdevedor profissional\u201d, ou seja, uma pessoa habilidosa em frustrar atos execut\u00f3rios. Sempre h\u00e1 a impress\u00e3o de que o devedor contumaz est\u00e1 \u201cum passo \u00e0 frente\u201d das medidas requeridas pelo credor.<\/p>\n<p>Mas h\u00e1 um poderoso mecanismo que equilibra essa situa\u00e7\u00e3o. \u00c9 a liminar de bloqueio deferida antes de citar os requeridos em IDPJ.<\/p>\n<p>A liminar em IDPJ \u00e9 altamente eficaz na execu\u00e7\u00e3o porque tem o m\u00e9rito de bloquear ativos financeiros e, \u00e0s vezes, at\u00e9 mesmo outros tipos de ativos, que estejam sendo titularizados pelos requeridos no IDPJ, ou seja, por pessoas que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o figuravam como r\u00e9s no processo e, logo, n\u00e3o tinham at\u00e9 aquele momento qualquer raz\u00e3o para esconder, blindar ou escamotear seus bens. Por isso as medidas de arresto em face de tais pessoas costumam ter alta chance de sucesso.<\/p>\n<p>Alguns dos <em>cases <\/em>de maiores valores bloqueados em conta por ordem judicial em execu\u00e7\u00f5es civis s\u00e3o oriundos justamente de liminares em IDPJ.<\/p>\n<p>Esse bloqueio inadvertido de bens pode ser t\u00e3o poderoso no processo que em muitos casos gera uma composi\u00e7\u00e3o entre as partes, resolvendo o lit\u00edgio.<\/p>\n<p>A rec\u00edproca \u00e9 verdadeira: ter essa liminar indeferida tamb\u00e9m influencia o balan\u00e7o de for\u00e7as no processo, tornando a parte favorecida pela decis\u00e3o muito mais forte negocialmente e minando o poder compositivo da outra parte.<\/p>\n<p>Por isso, \u00e9 importante que o operador do Direito conhe\u00e7a bem as regras de tutela provis\u00f3ria previstas no C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, a saber, os arts. 294 e seguintes.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 importante pedir corretamente as tutelas provis\u00f3rias necess\u00e1rias a dar efetividade ao processo, de forma proporcional ao caso, sem exageros mas sem acanhamentos, normalmente a principal delas sendo o <em>arresto, <\/em>cujo objetivo primordial \u00e9 garantir o pagamento da d\u00edvida cobrada em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>\u00c9 comum na pr\u00e1tica que esse pedido n\u00e3o venha rotulado como \u201carresto\u201d, mas sim de forma gen\u00e9rica, como \u201cbloqueio liminar\u201d, \u201climinar de bloqueio\u201d, \u201cbloqueio de ativos <em>inaudita altera parte<\/em>\u201d, entre outras nomenclaturas que se observam no dia a dia forense. O CPC\/2015 n\u00e3o tem mais um livro com procedimentos espec\u00edficos cautelares como o c\u00f3digo anterior tinha. O c\u00f3digo vigente criou um sistema geral de tutelas provis\u00f3rias nos arts. 294 e seguintes. Ent\u00e3o, o r\u00f3tulo dado \u00e0s medidas espec\u00edficas passou a importar menos, e passou a ter maior relevo conhecer o sistema de tutelas provis\u00f3rias e os requisitos para obter cada uma delas. Nesse sentido, saber as v\u00e1rias classifica\u00e7\u00f5es das tutelas provis\u00f3rias \u00e9, pois, dever do profissional que atua nessa \u00e1rea.<\/p>\n<p>E, para obter sucesso no pedido liminar, tamb\u00e9m \u00e9 relevant\u00edssimo que o operador do Direito saiba expor bem os dois vetores que s\u00e3o requisitos das tutelas provis\u00f3rias de urg\u00eancia: a probabilidade do direito (<em>fumus boni iuris<\/em>) e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo (<em>periculum in mora<\/em>).<\/p>\n<p>Nos casos de IDPJ, a probabilidade do direito (<em>fumus boni iuris<\/em>) normalmente est\u00e1 atrelada ao pr\u00f3prio m\u00e9rito do pedido e \u00e0s provas que o requerente conseguiu reunir para demonstrar os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, \u00e9 importante que o requerente seja o mais diligente poss\u00edvel para n\u00e3o instaurar incidentes destitu\u00eddos de lastro probat\u00f3rio. \u00c9 da maior import\u00e2ncia que haja, logo na inicial, a maior quantidade poss\u00edvel de elementos de convencimento, normalmente provas do abuso da personalidade jur\u00eddica (no caso da teoria maior), ou provas da rela\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e do inadimplemento (no caso da teoria menor).<\/p>\n<p>Apesar da juntada de tal acervo probat\u00f3rio n\u00e3o ser em tese obrigat\u00f3ria para a instaura\u00e7\u00e3o do incidente \u2013 que, afinal de contas, n\u00e3o exige isso para sua admissibilidade e ainda permite depois a ampla produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria \u2013, \u00e9 importante que essas dilig\u00eancias investigativas tenham sido realizadas e que as provas obtidas por meio delas sejam juntadas logo na inicial do incidente, pois isso elevar\u00e1 sobremaneira a chance de conseguir a preciosa liminar que dar\u00e1 a toada de todo o procedimento depois. Esse conjunto probat\u00f3rio e sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 tese jur\u00eddica pela teoria maior ou menor \u00e9 o principal fator que tornar\u00e1 tang\u00edvel a presen\u00e7a do <em>fumus boni iuris<\/em>.<\/p>\n<p>J\u00e1 o segundo requisito, <em>o periculum in mora, <\/em>normalmente se relaciona, nos casos de IDPJ, com a circunst\u00e2ncia de que a ci\u00eancia pr\u00e9via dos requeridos sobre a medida pretendida possibilitar\u00e1 a eles escamotear novamente seus bens \u2013 sobretudo os mais l\u00edquidos, como \u00e9 o caso do dinheiro em conta \u2013 e tornar in\u00f3cuo o pr\u00f3prio incidente.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, para demonstrar esse requisito do <em>fumus boni iuris <\/em>na pr\u00e1tica, \u00e9 importante que o interessado na declara\u00e7\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o se d\u00ea ao trabalho de estudar os outros processos que porventura existam em face do respons\u00e1vel prim\u00e1rio e tamb\u00e9m daqueles que se pretende responsabilizar. H\u00e1 outros IDPJs instaurados contra eles? Foram acolhidos? Qual foi a postura dos requeridos ap\u00f3s isso? Pagaram o d\u00e9bito ou criaram ainda outras pessoas jur\u00eddicas e novos esquemas de blindagem patrimonial? O requerido tem v\u00e1rias empresas ou pessoas jur\u00eddicas administradas ou controladas por ele? Elas s\u00e3o criadas em sucess\u00e3o, com a anterior esvaziada e a atividade continuada na posterior? Eles respondem a muitos outros processos em face deles? T\u00eam driblado o Poder Judici\u00e1rio e n\u00e3o honrado com suas obriga\u00e7\u00f5es perante os credores nesses outros casos?<\/p>\n<p>As respostas a essas perguntas e outras do g\u00eanero podem contribuir para demonstrar que o requerido no caso se trata de um \u201cdevedor contumaz\u201d, um \u201cexecutado profissional\u201d, enfim, algu\u00e9m com os meios e com a vontade de frustrar a execu\u00e7\u00e3o. Essa demonstra\u00e7\u00e3o do perfil do requerido torna mister que a liminar seja deferida a fim de garantir o resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p>Por fim, um alerta. Apesar de ser uma arma poderosa no IDPJ, a liminar jamais deve ser requerida de forma imprudente. N\u00e3o adianta s\u00f3 \u201cganhar\u201d a liminar. \u00c9 preciso que ela seja mantida depois, seja pelo juiz de primeiro grau, seja pelo Tribunal, e pelas inst\u00e2ncias superiores. O advogado e a parte devem sempre se lembrar de que o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 prev\u00ea expressamente a responsabilidade processual objetiva para o caso de revers\u00e3o de tutela provis\u00f3ria no art. 302<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>. Desse modo, embora seja um imperativo da efetividade que se coloque o pedido de liminar no IDPJ, ao mesmo tempo essa inser\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser autom\u00e1tica ou mal pensada. Em cada caso \u00e9 preciso justific\u00e1-la de modo profundo, para que ela n\u00e3o apenas prevale\u00e7a naquele momento inicial de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, mas tamb\u00e9m resista quando vierem as defesas que os suscitados trar\u00e3o para derrub\u00e1-la.<\/p>\n<p>A liminar em IDPJ \u00e9, portanto, uma arma poderosa presente no processo civil, e representa outra grande vantagem no uso do incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Classifica\u00e7\u00e3o dos IDPJs quanto aos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel classificar a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica quanto aos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, \u00e9 poss\u00edvel distinguir tipos diferentes de desconsidera\u00e7\u00e3o observando o que a lei exige que aconte\u00e7a para que a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica seja deferida.<\/p>\n<p>Nesse sentido, fala-se em dois tipos de desconsidera\u00e7\u00e3o: (i) aquela fundada na <em>teoria maior<\/em> da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica; e (ii) aquela fundada na <em>teoria menor<\/em> da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Apesar de os nomes serem \u201cteoria maior\u201d e \u201cteoria menor\u201d da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, \u00e9 importante deixar claro que elas j\u00e1 deixaram de ter o <em>status <\/em>de simples \u201cteoria\u201d, porque ambas j\u00e1 foram incorporadas pela lei, est\u00e3o devidamente positivadas no sistema e t\u00eam ampla aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. Mesmo assim, o uso das express\u00f5es \u201cteoria maior\u201d e \u201cteoria menor\u201d ficou consagrado no Direito brasileiro, e, nesse sentido, continua-se fazendo men\u00e7\u00e3o a tais express\u00f5es sem que tal uso seja considerado uma gafe ou uma atecnia.<\/p>\n<ul>\n<li>Teoria maior da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica<\/li>\n<\/ul>\n<p>A teoria maior da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 assim denominada porque tem um n\u00famero <em>maior <\/em>de requisitos a serem satisfeitos para ser deferida. Logo, ela \u00e9 a teoria mais criteriosa. \u00c9 mais dif\u00edcil conseguir desconsiderar a personalidade jur\u00eddica quando o pedido se funda nessa teoria.<\/p>\n<p>Considerando que a autonomia da pessoa jur\u00eddica com rela\u00e7\u00e3o aos seus s\u00f3cios e administradores \u00e9 a regra, sendo uma exce\u00e7\u00e3o responsabilizar os s\u00f3cios pelas d\u00edvidas da sociedade e vice-versa, a teoria maior \u00e9 aquela considerada como a regra geral para a desconsidera\u00e7\u00e3o, aplicada como uma san\u00e7\u00e3o para situa\u00e7\u00f5es em que a personalidade jur\u00eddica \u00e9 utilizada com abuso. A previs\u00e3o legal est\u00e1 no art. 50 do C\u00f3digo Civil, que assim determina:<\/p>\n<p>Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, desconsider\u00e1-la para que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13874.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.874, de 2019)<\/a><a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Conforme se verifica da leitura do dispositivo, esse tipo de desconsidera\u00e7\u00e3o \u00e9 baseado em um abuso da personalidade jur\u00eddica. Em vez de usar a personalidade para os fins l\u00edcitos previstos em lei, h\u00e1 uma distor\u00e7\u00e3o nessa utiliza\u00e7\u00e3o para obter vantagens indevidas lesando outras pessoas, seja em virtude de desvio de finalidade, seja por confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Tendo em vista que antigamente o que era entendido por confus\u00e3o patrimonial ou desvio de finalidade variava muito de tribunal para tribunal, e at\u00e9 de um juiz para outro dentro de um mesmo Estado, \u00e0s vezes na mesma comarca, qui\u00e7\u00e1 at\u00e9 entre decis\u00f5es proferidas por um mesmo juiz, e observando que isso gerava grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica, houve altera\u00e7\u00e3o legislativa trazida pela Lei da Liberdade Econ\u00f4mica para balizar essa interpreta\u00e7\u00e3o, o que se fez da seguinte forma:<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica com o prop\u00f3sito de lesar credores e para a pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos de qualquer natureza.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13874.htm#art7\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.874, de 2019)<\/a><\/li>\n<li>2\u00ba Entende-se por confus\u00e3o patrimonial a aus\u00eancia de separa\u00e7\u00e3o de fato entre os patrim\u00f4nios, caracterizada por: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13874.htm#art7\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.874, de 2019)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 cumprimento repetitivo pela sociedade de obriga\u00e7\u00f5es do s\u00f3cio ou do administrador ou vice-versa;\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13874.htm#art7\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.874, de 2019)<\/a><\/p>\n<p>II \u2013 transfer\u00eancia de ativos ou de passivos sem efetivas contrapresta\u00e7\u00f5es, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13874.htm#art7\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.874, de 2019)<\/a><\/p>\n<p>III \u2013 outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13874.htm#art7\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.874, de 2019)<\/a><\/p>\n<p>Logo, e em suma, a teoria maior decorre de atos como o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica ser escamoteado no nome de seu s\u00f3cio; ou os bens dela serem confundidos e usados indistintamente com os bens dele; ou ele praticar atos na administra\u00e7\u00e3o dessa pessoa jur\u00eddica com o prop\u00f3sito de lesar credores, e assim por diante.<\/p>\n<ul>\n<li>Teoria menor da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica<\/li>\n<\/ul>\n<p>A teoria <em>menor<\/em> da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica tem esse nome porque h\u00e1 um n\u00famero <em>menor <\/em>de requisitos a serem preenchidos no caso concreto para que ela seja deferida. Ela \u00e9, portanto, <em>menos criteriosa, <\/em>no sentido de exigir menos provas e elementos para ser obtida e, logo, de ser mais f\u00e1cil o credor obt\u00ea-la em compara\u00e7\u00e3o com a desconsidera\u00e7\u00e3o pela teoria maior.<\/p>\n<p>Apesar de se afirmar que a teoria menor \u00e9 excepcional por ser a mais agressiva em face dos empres\u00e1rios, na pr\u00e1tica ela muitas vezes acaba sendo mais utilizada do que a teoria maior. Isso se d\u00e1 porque a teoria maior \u2013 que \u00e9 a regra geral \u2013 \u00e9 utilizada em contratos parit\u00e1rios, contratos civis, contratos empresariais e outros.<\/p>\n<p>A teoria menor \u00e9 utilizada em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, com a finalidade de facilitar o exerc\u00edcio de direitos pela parte mais fragilizada da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Por essa raz\u00e3o, essa \u00e9 a teoria adotada no Direito do Consumidor, no Direito Trabalhista e no Direito Ambiental<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>O principal dispositivo que a prev\u00ea \u00e9 o art. 28 do CDC\/1990, onde assim se l\u00ea:<\/p>\n<p>Art. 28. O juiz poder\u00e1 desconsiderar a personalidade jur\u00eddica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o da lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 efetivada quando houver fal\u00eancia, estado de insolv\u00eancia, encerramento ou inatividade da pessoa jur\u00eddica provocados por m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0\u00a0(Vetado).<\/li>\n<li>2\u00b0 As sociedades integrantes dos grupos societ\u00e1rios e as sociedades controladas, s\u00e3o subsidiariamente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes deste c\u00f3digo.<\/li>\n<li>3\u00b0 As sociedades consorciadas s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes deste c\u00f3digo.<\/li>\n<li>4\u00b0 As sociedades coligadas s\u00f3 responder\u00e3o por culpa.<\/li>\n<li>5\u00b0 Tamb\u00e9m poder\u00e1 ser desconsiderada a pessoa jur\u00eddica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados aos consumidores.<\/li>\n<\/ul>\n<p>H\u00e1 de se notar que o \u00a7 5\u00ba acaba tornando desnecess\u00e1rios todos os demais par\u00e1grafos e at\u00e9 mesmo o <em>caput<\/em>. Isso se d\u00e1 porque ele torna a desconsidera\u00e7\u00e3o t\u00e3o mais f\u00e1cil para o vulner\u00e1vel que n\u00e3o faz sentido buscar utilizar os outros dispositivos, que preveem mais requisitos e s\u00e3o mais dif\u00edceis de serem obtidos.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, basicamente, pela interpreta\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 ao art. 28, \u00a7 5\u00ba, do CDC\/1990, o mero inadimplemento j\u00e1 \u00e9 causa suficiente para que haja a desconsidera\u00e7\u00e3o de modo a responsabilizar os s\u00f3cios pelas obriga\u00e7\u00f5es da sociedade.<\/p>\n<p>Nesse sentido h\u00e1 in\u00fameros precedentes, servindo de exemplo, no \u00e2mbito de Tribunais de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>RECURSO. CONTRATO DE M\u00daTUO. A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES PAGOS. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. PREVALECIMENTO. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. INCID\u00caNCIA DO ARTIGO 28, \u00a7 5\u00ba DO CDC. RESPONSABILIDADE DOS R\u00c9US, AINDA QUE ALEGUEM QUE HAVIA UM S\u00d3CIO OCULTO QUE PRATICOU FRAUDE E QUE N\u00c3O TINHAM CONHECIMENTO DA CONTRATA\u00c7\u00c3O, TENDO APENAS O CORR\u00c9U CHRYSTIANO EMPRESTADO SEU NOME PARA A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA EMPRESA FASTTUR. INADMISSIBILIDADE. MAT\u00c9RIAS INOPON\u00cdVEIS AO CONSUMIDOR. PARCIAL PROCED\u00caNCIA MANTIDA. PLEITO DE FIXA\u00c7\u00c3O DE VERBA HONOR\u00c1RIA A SEU FAVOR, DADA A PROCED\u00caNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVA\u00c7\u00c3O. 1. A constata\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis da devedora, de modo a inviabilizar a repara\u00e7\u00e3o dos danos causados \u00e0 parte consumidora, possibilita a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da empresa, pois presentes os requisitos do artigo 28, \u00a7 5\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. [&#8230;] (TJSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1020983-96.2020.8.26.0100, relator\u00a0Antonio Rigolin, 31\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Foro Regional XV \u2013 Butant\u00e3 \u2013\u00a02\u00aa Vara C\u00edvel, julgado em 15.05.2023; data de registro: 15.05.2023).<\/p>\n<p>J\u00e1 no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a h\u00e1, inclusive, a edi\u00e7\u00e3o n. 162 da <em>Jurisprud\u00eancia em Teses<\/em> tratando sobre isso, e a primeira tese fixada \u00e9 a seguinte: \u201c<em>\u00e9 suficiente para a aplica\u00e7\u00e3o da\u00a0teoria menor\u00a0da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (art. 28, \u00a7 5\u00ba, do CDC) a exist\u00eancia de obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados aos consumidores<\/em>\u201d<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse entendimento, apesar de previsto no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), tamb\u00e9m \u00e9 aplicado na Justi\u00e7a Trabalhista via utiliza\u00e7\u00e3o da teoria do di\u00e1logo das fontes. Nesse sentido, por exemplo:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A \u00c9GIDE DA LEI 13.467\/2017. EXECU\u00c7\u00c3O. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. S\u00d3CIOS. TRANSCEND\u00caNCIA JURIDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcend\u00eancia jur\u00eddica, haja vista a relev\u00e2ncia da discuss\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o da \u201cteoria maior\u201d ou da \u201cteoria menor\u201d na desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em processo trabalhista. Transcend\u00eancia jur\u00eddica reconhecida. EXECU\u00c7\u00c3O. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. S\u00d3CIOS. Saliente-se que nos cr\u00e9ditos trabalhistas \u2013 que \u00e0 semelhan\u00e7a dos cr\u00e9ditos consumeristas ambientam-se em rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas assim\u00e9tricas \u2013 n\u00e3o se aplica a \u201cteoria maior\u201d prevista no artigo 50 do C\u00f3digo Civil, mas sim o artigo 28, \u00a7 5\u00ba da Lei n. 8078\/1990 \u2013 C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u2013 CDC, que ao embasar a \u201cteoria menor\u201d permite a execu\u00e7\u00e3o dos bens do s\u00f3cio quando h\u00e1 insolv\u00eancia da pessoa jur\u00eddica ou dissolu\u00e7\u00e3o irregular de seu capital social, n\u00e3o ferindo os princ\u00edpios do devido processo legal e do contradit\u00f3rio o ac\u00f3rd\u00e3o regional que, atento \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. O recurso de revista n\u00e3o logra condi\u00e7\u00f5es de processamento, como bem apontado na decis\u00e3o agravada, pois n\u00e3o identificada afronta de car\u00e1ter direto e literal aos artigos 5\u00ba, LIV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A quest\u00e3o em exame tem regula\u00e7\u00e3o em dispositivos de \u00edndole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta n\u00e3o promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execu\u00e7\u00e3o, consoante disciplinam o artigo 896, \u00a7 2\u00ba, da CLT, e a S\u00famula 266 do TST. Agravo de instrumento n\u00e3o provido (TST, AIRR 7372005320085120036, relator Augusto Cesar Leite de Carvalho, julgado em 09.02.2022, 6\u00aa Turma, data de publica\u00e7\u00e3o: 11.02.2022).<\/p>\n<p>Assim, a teoria menor da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica deve ser levada em considera\u00e7\u00e3o nas situa\u00e7\u00f5es de rela\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas, principalmente as de consumo e as trabalhistas.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Conclus\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p>A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 um dos quatro grandes institutos de desmantelamento de fraudes, grupo composto ainda pela fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, a fraude contra credores e a simula\u00e7\u00e3o. Dentre tais institutos a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 o que tem tido o maior poder pr\u00e1tico de resolu\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es civis inadimplidas, eis que apresenta tr\u00eas grandes vantagens: (i) viabiliza a responsabiliza\u00e7\u00e3o de outra pessoa de forma integral pela d\u00edvida do devedor; (ii) n\u00e3o h\u00e1 (pelo menos por enquanto) condena\u00e7\u00e3o em verbas sucumbenciais; e (iii) a liminar em incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (IDPJ) \u00e9 uma das tutelas provis\u00f3rias mais poderosas da execu\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Levando isso em considera\u00e7\u00e3o, h\u00e1 necessidade de dominar a classifica\u00e7\u00e3o dos IDPJs quanto aos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o. O profissional com tais conhecimentos tem grande potencial de resolver execu\u00e7\u00f5es civis e trazer efetividade \u00e0 Justi\u00e7a no caso concreto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Refer\u00eancias<\/p>\n<p>BARROS, Humberto Gomes de. AgRg no Recurso Especial n. 382.736\/SC (2001-0155744-8). Inteiro teor de ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <em>Portal Consultor Jur\u00eddico (CONJUR)<\/em>. S\u00e3o Paulo, 25 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/voto-banana-boat-humberto-gomes-barros.pdf\">https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/voto-banana-boat-humberto-gomes-barros.pdf<\/a>. Acesso em: 27 ago. 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <em>Jurisprud\u00eancia em Teses<\/em>. Edi\u00e7\u00e3o n. 162. Direito do Consumidor \u2013 VI. Edi\u00e7\u00e3o disponibilizada em 29\/01\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jt\/toc.jsp?tipo=JT&amp;livre=%22TEORIA+MENOR%22&amp;b=TEMA&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jt\/toc.jsp?tipo=JT&amp;livre=%22TEORIA+MENOR%22&amp;b=TEMA&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T<\/a>. Acesso em: 31 ago. 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <em>S\u00famula n. 303:<\/em> Em embargos de terceiro, quem deu a causa \u00e0 constri\u00e7\u00e3o indevida deve arcar com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Bras\u00edlia, DF: Portal da Jurisprud\u00eancia do STF, out. 2011. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/revista\/eletronica\/stj-revista-sumulas-2011_24_capSumula303.pdf\">https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/revista\/eletronica\/stj-revista-sumulas-2011_24_capSumula303.pdf<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998<\/em>. Disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 1998. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9605.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9605.htm<\/a>. Acesso em: 30 ago. 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/em>. Institui o C\u00f3digo Civil. [CC\/2002.]. Bras\u00edlia, DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 2002. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm. Acesso em: 26 ago. 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015.<\/em> C\u00f3digo de Processo Civil. [CPC\/2015.] Bras\u00edlia, DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TERCEIRA Turma \u2013 STJ \u2013 22\/08\/2023 | Manh\u00e3. [Bras\u00edlia<em>: s. n<\/em>.], 2023. 1 v\u00eddeo (2:37:15). Transmiss\u00e3o ao vivo da 22\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria. Publicado pelo canal Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=EUYoA1lPEjU. Acesso em: 27 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <em>S\u00famula n. 303<\/em>: Em embargos de terceiro, quem deu a causa \u00e0 constri\u00e7\u00e3o indevida deve arcar com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Bras\u00edlia, DF: Portal da Jurisprud\u00eancia do STF, out. 2011. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/revista\/eletronica\/stj-revista-sumulas-2011_24_capSumula303.pdf\">https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/revista\/eletronica\/stj-revista-sumulas-2011_24_cap Sumula303.pdf<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> \u201cArt. 85. A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar honor\u00e1rios ao advogado do vencedor. \u00a7 1\u00ba S\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios na reconven\u00e7\u00e3o, no cumprimento de senten\u00e7a, provis\u00f3rio ou definitivo, na execu\u00e7\u00e3o, resistida ou n\u00e3o, e nos recursos interpostos, cumulativamente\u201d, cfr. BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015.<\/em> C\u00f3digo de Processo Civil. [CPC\/2015.] Bras\u00edlia\/DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> TERCEIRA Turma \u2013 STJ \u2013 22\/08\/2023 | Manh\u00e3. [Bras\u00edlia<em>: s. n<\/em>.], 2023. 1 v\u00eddeo (2:37:15). Transmiss\u00e3o ao vivo da 22\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria. Publicado pelo canal Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=EUYoA1lPEjU\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=EUYoA1lPEjU<\/a>. Acesso em: 27 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> BARROS, Humberto Gomes de. AgRg no Recurso Especial n. 382.736\/SC (2001-0155744-8). Inteiro teor de ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <em>Portal Consultor Jur\u00eddico (CONJUR)<\/em>. S\u00e3o Paulo, 25 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/voto-banana-boat-humberto-gomes-barros.pdf. Acesso em: 27 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> \u201cArt. 302. Independentemente da repara\u00e7\u00e3o por dano processual, a parte responde pelo preju\u00edzo que a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela de urg\u00eancia causar \u00e0 parte adversa, se:<\/p>\n<p>I \u2013 a senten\u00e7a lhe for desfavor\u00e1vel;<\/p>\n<p>II \u2013 obtida liminarmente a tutela em car\u00e1ter antecedente, n\u00e3o fornecer os meios necess\u00e1rios para a cita\u00e7\u00e3o do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;<\/p>\n<p>III \u2013 ocorrer a cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da medida em qualquer hip\u00f3tese legal;<\/p>\n<p>IV \u2013 o juiz acolher a alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o do autor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que poss\u00edvel\u201d, cfr. BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. <\/em>C\u00f3digo de Processo Civil. [CPC<em>\/<\/em>2015.] Bras\u00edlia, DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 2 abr. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.<\/em> Institui o C\u00f3digo Civil<em>.<\/em> [CC\/2002.] Bras\u00edlia, DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 2002. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/ L10406.htm<\/a>. Acesso em: 26 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> No caso do Direito Ambiental, h\u00e1 previs\u00e3o expressa na Lei n. 9.605\/1998. Cfr. em: BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998<\/em>. Disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 1998. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9605.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9605.htm<\/a>. Acesso em: 30 ago. 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <em>Jurisprud\u00eancia em Teses<\/em>. Edi\u00e7\u00e3o n. 162. Direito do Consumidor \u2013 VI. Edi\u00e7\u00e3o disponibilizada em 29\/01\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jt\/toc.jsp?tipo=JT&amp;livre=%22TEORIA+MENOR%22&amp;b=TEMA&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jt\/toc.jsp? tipo=JT&amp; livre=%22TEORIA+MENOR%22&amp;b=TEMA&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T<\/a>. Acesso em: 31 ago. 2023.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO: A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 um dos quatro grandes institutos de desmantelamento de fraudes, juntamente com a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, a fraude contra credores e a simula\u00e7\u00e3o. Dentre tais institutos, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 o que tem tido o maior poder pr\u00e1tico de resolu\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es civis inadimplidas, em raz\u00e3o de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[17,18,15,16],"class_list":["post-963","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-juridico","tag-advogado","tag-direito-civil","tag-juridico","tag-rommel-andriotti"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/963","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=963"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/963\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=963"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=963"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/rommel.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=963"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}